O presidente Lula (PT) assinou a proibição das bets e cassinos online no Brasil. A Medida Provisória (MP) foi divulgada nesta sexta-feira (25) e tem efeito imediato.
Nos últimos dias, Lula endureceu o discurso contra as apostas online. A medida assinada é abrangente e trata sobre publicidade de bets, cassinos online, jogo do tigrinho e apostas de quota fixa, comuns em partidas de futebol. Todas passam a ser proibidas no país.
Não serão permitidos novos aportes em casas de aposta. Os sites ficarão disponíveis até o dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, haverá um bloqueio geral dos sites. Caso não consigam retirar até o dia 5, os bancos que operam para bets farão a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro.
Na quarta-feira (23), Lula se reuniu com ministros para discutir o que será feito, mas não houve anúncio formal no dia. No entanto, se manteve a expectativa para que fosse assinada ainda nesta semana. A medida provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para seguir valendo.
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Proibição das bets: Lula vai propor lei contra exploração das apostas
O governo Lula também deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza as bets e seus operadores. O texto prevê pena de prisão de até seis anos, além de multa, para quem explorar ou operar apostas online no Brasil, mesmo se ela tiver autorização de autoridade estrangeira.
A proposta também prevê prisão para quem fizer publicidade para as bets, como parte do pacote de ações contra as apostas. Para entrar em vigor, precisará passar por aprovação dos parlamentares na Câmara e Senado.
O texto cria um crime específico para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. Segundo o projeto, entram como parte da atividade quem “oferece, recebe, registra ou intermedeia apostas de quota fixa ou disponibiliza, mantém ou administra apostas de quota fixa, estabelecimento físico ou canal destinado à realização das apostas”.
Nesses casos, a pena pode ficar de quatro a seis anos, além de multa. Quem fizer divulgação terá pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. O projeto de lei diz ainda que a pena poderá ser aumentada em 50% quando a divulgação ou captação envolver promessa ou pagamento de remuneração.





